A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou esta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 6447/2009, do deputado Fábio Faria (PSD/RN), apensado ao PL 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
“Todos da comissão entenderam a importância do projeto, por se tratar de um momento da vida em que o servidor perde boa parte de sua remuneração, como horas extras, gratificações e auxílios, e gasta muito mais com tratamentos de saúde. É, portanto, um prejuízo financeiro muito grande”, justifica Fábio Faria.
Ele destaca que o texto aprovado ainda prevê a isenção progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. “O aposentado começa com um desconto de 20% no IR, que vai subindo 20 pontos percentuais por ano até a isenção total ao atingir 70 anos”, explica. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, e agora será analisada pela de Finanças e Tributação. Por fim, segue para a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de IR aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.